O obstáculo central: a Portaria SVS/MS nº 344/1998 classifica psilocibina e MDMA como psicotrópicos proscritos, e a Lei nº 11.343/2006 traz restrições penais e administrativas às drogas e ao cultivo das plantas de onde podem ser extraídas.
A Anvisa reconheceu a necessidade de facilitar as pesquisas: houve consulta pública em 2018 e, em 2020, a RDC nº 367/2020, para não impedir indevidamente estudos com essas substâncias.
Mesmo assim, há demoras: uma pesquisa brasileira com psilocibina para depressão grave levou mais de um ano para conseguir aprovação ética.